31 de julho de 2010  
ABTA SETA
 
21/05/2009
ABTA apresenta esclarecimentos sobre a aplicabilidade da Resolução 528 da Anatel às operações de TV paga
 
Com relação à abrangência e aplicabilidade da Resolução 528/2009 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) às operações de TV por assinatura e aos contratos existentes, a Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA) gostaria de ratificar seus comunicados divulgados anteriormente e de esclarecer os seguintes pontos:
 
- A Resolução da Anatel não proíbe a cobrança de ponto extra. Proíbe sim qualquer cobrança pela programação entregue no ponto extra, a qualquer título (plano, a la carte ou pay per view). Também limita os serviços que podem ser cobrados quanto ao ponto extra (instalação e manutenção), que devem ser por evento (quando ocorrerem), podendo o valor ser parcelado.
 
- Várias operadoras associadas à ABTA já praticam esse modelo, sendo que não estão impedidas também de instituir a cobrança de aluguel de terminais e equipamentos.
 
- Ressaltamos que inúmeros clientes em contratos coletivos e contratantes de vários planos oferecidos por operadoras já não pagam por determinado número de pontos, conforme o respectivo contrato. Pontos escravos ou de extensão também não são cobrados.
 
As práticas atuais ou anteriores das operadoras associadas à ABTA não estão proibidas, pois estão amparadas por decisão liminar na ação judicial promovida pela Associação em junho de 2008, em curso na justiça federal em Brasília.Recente decisão proferida no Rio de Janeiro desconsidera e contraria a situação deste processo e a operadora afetada por tal decisão está tomando as providências para corrigir a situação que se criou.
 
Preocupada com a normalidade das operações de suas associadas e com os usuários dos serviços de TV paga em todo o Brasil, a ABTA recomenda que se aguarde o resultado do recurso administrativo em avaliação na Anatel e da mencionada ação no Distrito Federal, que poderão acarretar na revisão da Resolução 528/2009.
 
Por fim, a ABTA lembra que o próprio presidente da Anatel, o Embaixador Ronaldo Sardenberg, que votou favoravelmente à aprovação desta Resolução, reconhece que a Agência não pode regular preços.



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