Em complemento ao comunicado divulgado em 17 de abril, a Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA) informa que, tendo em vista o teor da Resolução no. 528 da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) publicada no Diário Oficial da União na data de hoje (22 de abril), teor esse que desconsidera e contraria a totalidade das contribuições técnicas, jurídicas e econômicas feitas à Consulta Pública no. 29/2008, apresentará, oportunamente, pedido de reconsideração à Agência, sem prejuízo de outras medidas que se façam necessárias para preservar a normalidade das operações de suas associadas até o desfecho dessa questão.
Sobre a ABTA
A ABTA é uma sociedade civil, de âmbito nacional, sem fins lucrativos, constituída por pessoas jurídicas, pessoas físicas e outras entidades de classe, com atividades relacionadas direta ou indiretamente com a prestação a assinantes de serviços de distribuição de sinais de vídeo e áudio. A ABTA tem como associados representantes das operadoras (empresas proprietárias e/ou operadoras de centrais de recepção, processamento, geração e distribuição do sinal aos assinantes); fornecedores de equipamentos e prestadores de serviços (que suprem equipamentos, material de instalação, acessórios, peças e materiais de manutenção e serviços correlatos); programadoras (que atuam na compra de programação externa, adaptação, produção e edição de programas).
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